sábado, 4 de fevereiro de 2012

SISTEMA DE BUSCA E SALVAMENTO



A evolução do Sistema de Busca e Salvamento Aeronáutico


                                                      Com o surgimento da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), em 1944, e o término da segunda guerra mundial, diversos mecanismos foram criados para proporcionar maior apoio e segu­rança à navegação aérea internacional, dentre eles a Divisão de Busca e Salvamento, responsável pelo esta­belecimento de normas e recomendações que visavam a disciplinar a atividade em todo o mundo.
Fonte: Piloto Policial

    O Brasil, um dos países participantes da Convenção de Aviação Civil Internacional, Estado contratante da OACI, passou a adotar as diretrizes emanadas pela organização, nelas incluídas as que se relacionavam à organização de um serviço de Busca e Salvamento no país.
Importante observar que, desde o início da aviação no Brasil, as atividades de busca e salvamento já eram levadas a efeito para atender a situações eventuais de perigo, porém de forma improvisada, já que não se dis­punha de recursos apropriados nem de pessoal especializado.

                                                          Assim, em dezembro de 1947, estabelece-se a Comis­são Organizadora de Serviço de Busca e Salvamento, resultando na criação do Serviço de Busca e Salvamento Aeronáutico Nacional, efeti­vado pela Portaria Ministerial nº 324, em dezembro de 1950.
À semelhança do Brasil, na mesma época, os Estados signatários da OACI procuraram regulamentar seus Sistemas SAR, cuja sigla significa em inglês“Search and Rescue”.
A evolução do serviço de Busca e Salvamento e a necessidade de se adequar a atividade à realidade do País levaram à edição da Portaria nº 99/GM3, de 20 de fevereiro de 1997, que instituiu o Sistema SAR Aero­náutico (SISSAR).
                                                           O serviço de Busca e Salvamento brasileiro experi­menta, desde então, um processo de evolução permanente.
   (Fonte Piloto Policial)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.